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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

EXTREME FORCE DA VINCI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTREME FORCE DA VINCI
Processo INPI
934234949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o disposto no item ?5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos", do Manual de Marcas do INPI, esclareça a licitude dos produtos assinalados ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada (a saber: "provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]; serviços de jogos de azar ou apostas).

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Sobre a marca

Titular
L. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. V. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2871Indeferimento13/01/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2782Publicação30/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EXTREME FORCE DA VINCI, Exigência na RPI nº 2859 | TrademarkIQ