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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

Grupo Kavaná

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Grupo Kavaná
Processo INPI
933071183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação apresentada na petição inicial para "Administração financeira pessoal; Administração de imóveis pessoais; Assessoria em planejamento financeiro pessoal; Avaliação financeira de bens próprios; Serviços de avaliação imobiliária para uso pessoal; Consultoria em investimentos pessoais; Aluguel de apartamentos; Consultoria financeira; Patrocínio financeiro.", conforme cumprimento de exigência n° 850250412562.

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2872Registro21/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2847Exigência29/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2767Publicação16/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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