Grupo Kavaná
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933071183
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados, notadamente "Banco comercial [serviços financeiros]", "Capitalização [serviços financeiros]", "Consórcio de bens [serviços financeiros]", "Cooperativa de crédito", "Empréstimo contra garantia, penhor", "Empréstimos [financiamento]", "Empréstimos a prazo", "Leasing [financiamento] de veículos" e "Leasing de imóveis", com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12). Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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