duo con CONSÓRCIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência de mérito cumprida de forma não satisfatória. O requerente, pessoa física, apresentou certificação profissional considerada insuficiente para o cumprimento, uma vez que o serviço de administração de consórcios pode ser oferecido apenas por administradoras de consórcios autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e o serviço de investimentos de capital, regulado pelo Bacen e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), só pode ser feito por instituições financeiras ou entidades autorizadas. Apresente especificação suprimindo os itens ?administração de consórcio?, ?consórcio de bens [serviços financeiros]? e ?investimentos de capital [finanças]? ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 36 conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)