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Dado oficial do INPI

duo con CONSÓRCIO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

duo con CONSÓRCIO

ST13

BR500000932912346

Classe

36

Pedido

932912346

Registro

932912346

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/23
  2. Publicação02/01/24
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/26
  5. Concessão24/02/26
  6. Vigente24/02/36

Registro concedido em 24/02/2026 e em vigor até 24/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/02/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

11/12/2023

Data de registro

24/02/2026

Data de expiração

24/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. C. (pessoa física)

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Agente autônomo de investimentoAssessoria, consultoria e informação em investimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2877

24/02/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Exigência de mérito cumprida de forma não satisfatória. O requerente, pessoa física, apresentou certificação profissional considerada insuficiente para o cumprimento, uma vez que o serviço de administração de consórcios pode ser oferecido apenas por administradoras de consórcios autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e o serviço de investimentos de capital, regulado pelo Bacen e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), só pode ser feito por instituições financeiras ou entidades autorizadas. Apresente especificação suprimindo os itens ?administração de consórcio?, ?consórcio de bens [serviços financeiros]? e ?investimentos de capital [finanças]? ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 36 conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados de ?administração de consórcio?, ?consórcio de bens [serviços financeiros]? e ?investimentos de capital [finanças]?, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL (12) 36.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2765

02/01/2024

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