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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

duo con CONSÓRCIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
932912346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados de ?administração de consórcio?, ?consórcio de bens [serviços financeiros]? e ?investimentos de capital [finanças]?, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL (12) 36.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
11 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2872Deferimento21/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2859Exigência21/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2765Publicação02/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)