SECA VOCÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diante do disposto na RDC 16 de 2014 da ANVISA, os produtos que o signo visa assinalar (preparações medicinais, suplementos para uso medicinal e congêneres), a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos.
Sobre a marca
- Titular
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)