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Dati ufficiali INPI

SECA VOCÊ

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

SECA VOCÊ

ST13

BR500000928906507

Classe

5

Domanda

928906507

Registrazione

928906507

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

12/12/2022

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

IGOR FERNANDES ISABEL GIMENES

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

17.5.226.1.1

Prodotti e servizi

Classe 5

Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Própole para uso medicinal [xarope];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;chá para banho para fins terapêuticos;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230072345 (16/02/2023) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: MAIRA CARDI HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido por falta de cumprimento de exigência de mérito.

03/02/2026

RPI 2874

IPAS699 | Ato de prejudicar petição | Protocolo: 850230072345 (16/02/2023) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: MAIRA CARDI HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido por falta de cumprimento de exigência de mérito. | RPI 2874 | Data 2026-02-03

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

03/02/2026

RPI 2874

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2874 | Data 2026-02-03

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diante do disposto na RDC 16 de 2014 da ANVISA, os produtos que o signo visa assinalar (preparações medicinais, suplementos para uso medicinal e congêneres), a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos.

21/10/2025

RPI 2859

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Diante do disposto na RDC 16 de 2014 da ANVISA, os produtos que o signo visa assinalar (preparações medicinais, suplementos para uso medicinal e congêneres), a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos. | RPI 2859 | Data 2025-10-21

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230072345 de 16/02/2023

11/04/2023

RPI 2727

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230072345 de 16/02/2023 | RPI 2727 | Data 2023-04-11

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/01/2023

RPI 2713

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2713 | Data 2023-01-03

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