SENO IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250196866 (17/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SENNO LTDA. Procurador: Izabella Gasparini Martins Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- SENO IMOVEIS LTDA ME
- 03.473.888/0001-78
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 23 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2859PetiçãoEsta publicação21/10/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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