IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850250196866 (17/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SENNO LTDA. Procurador: Izabella Gasparini Martins Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
RPI 2859
21/10/2025