DuRio
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250012442 (10/10/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a adjudicação da presente marca, com base na decisão do Juízo do Cartório de Vara Única da Comarca de Cordeiro. Processo n° 0005969-80.2013.8.19.0019. Ofício: 654/2025/OF. Processo INPI nº 52402.013502/2025-38.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2859JudicialEsta publicação21/10/2025
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).