REI DA ESFIHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250466673 (19/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOCEANO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão, com a qualificação completa da cedente, bem como prove que o representante Sr Fernando Maeda, tem poderes para alienar a marca conforme cláusula 8º do contrato social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- LOCEANO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
- 60.746.679/0001-94
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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