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Dado oficial do INPI

REI DA ESFIHA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REI DA ESFIHA

ST13

BR500000901892564

Classe

43

Pedido

901892564

Registro

901892564

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/09
  2. Publicação06/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Vigente05/06/32

Registro concedido em 05/06/2012 e em vigor até 05/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

26/08/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOCEANO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.124.9.3

Produtos e serviços

Classe 43

Assessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoCafés [bares]CafeteriasRestaurantes de auto-serviçoAuto-serviço (Restaurantes de -)Assessoria, consultoria e informações sobre restauranteChurrascaria [restaurante]Bufê (Serviço de -)RestaurantesAssessoria consultoria e informação em culináriaBar (Serviços de -)CantinasLanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250466673 (19/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOCEANO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: REI DA ESFIHA MGA RESTAURANTE EIRELI [BR] Cessionário: LOCEANO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

RPI 2876

18/02/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250466673 (19/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOCEANO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão, com a qualificação completa da cedente, bem como prove que o representante Sr Fernando Maeda, tem poderes para alienar a marca conforme cláusula 8º do contrato social apresentado.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210414844 (26/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REI DA ESFIHA MGA RESTAURANTE EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2658

14/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200293153 (03/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): REI DA ESFIHA MGA RESTAURANTE EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: REI DA ESFIHA MGA RESTAURANTE EIRELI [BR] Cessionário: REI DA ESFIHA MGA RESTAURANTE EIRELI

RPI 2597

13/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2155

24/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2022

06/10/2009

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