Karina Garcia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001051 (23/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.º 0160816-88.2017.4.02.5101 Processo INPI n.º n°52400.177638/2017-85.Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"8. É cediço que o nome civil KARINA GARCIA identifica somente a senhora autora - e seuspossíveis homônimos- e cumprirá papel marcário de ligar de forma inequívoca esta pessoa aos produtosmanufaturados pela mesma.9. A individualização imposta pela adição do patronímico GARCIA ao prenome KARINA sesobrepõe à mera identidade de emprego deste último vocábulo. Com efeito, assim versa o Manual de Marcas,estabelecido pela Resolução INPI/PR n. 142/2014, em seu item 5.11.13, seção CASOS DE COLIDÊNCIA.Isto posto, julgo improcedentes os pedidos, condenando a Autora no pagamento das custas e dos honoráriosadvocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) s
Sobre a marca
- Titular
- K. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10- RPI nº 2859JudicialEsta publicação21/10/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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