IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170001051 (23/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.º 0160816-88.2017.4.02.5101 Processo INPI n.º n°52400.177638/2017-85.Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"8. É cediço que o nome civil KARINA GARCIA identifica somente a senhora autora - e seuspossíveis homônimos- e cumprirá papel marcário de ligar de forma inequívoca esta pessoa aos produtosmanufaturados pela mesma.9. A individualização imposta pela adição do patronímico GARCIA ao prenome KARINA sesobrepõe à mera identidade de emprego deste último vocábulo. Com efeito, assim versa o Manual de Marcas,estabelecido pela Resolução INPI/PR n. 142/2014, em seu item 5.11.13, seção CASOS DE COLIDÊNCIA.Isto posto, julgo improcedentes os pedidos, condenando a Autora no pagamento das custas e dos honoráriosadvocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pro rata, nos termos do artigo 85 do0160816-88.2017.4.02.5101 510006314235 .V13Código de Processo Civil/2015."
RPI 2859
21/10/2025