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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

Trata

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Trata
Processo INPI
901365866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000062 (18/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por TRATAR - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA ME, em face do INSTITUTONACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de TRATA ODONTOLOGIA LTDA ME, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0106695-47.2016.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.208153/2016-60], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 901365866. Transitada em julgado decisão de mérito de improcedência do pedido autoral.

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Sobre a marca

Titular
TRATA ODONTOLOGIA LTDA-ME.
09.130.340/0001-01
Procurador ou escritório
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2859JudicialEsta publicação21/10/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2547Caducidade29/10/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2407Judicial21/02/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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