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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

Trata

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

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Processo INPI
901365866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000062 (18/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Assunto: Ação ordinária Referências: A.O. 0106695-47.2016.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal RJProcesso INPI nº 52400.208153/2016-60; eProcesso nº 901365866.

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Sobre a marca

Titular
TRATA ODONTOLOGIA LTDA-ME.
09.130.340/0001-01
Procurador ou escritório
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2859Judicial21/10/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2547Caducidade29/10/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2407JudicialEsta publicação21/02/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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