Processo nº 6301185
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250361274 (10/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VILLARES METALS S.A. Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- VILLARES METALS S/A
- 42.566.752/0001-64
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 1972
Histórico de despachos
12- RPI nº 2859RenovaçãoEsta publicação21/10/2025
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.