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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

Processo nº 6301185

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6301185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200366917 (11/11/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: VILLARES METALS S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
VILLARES METALS S/A
42.566.752/0001-64
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
31 de outubro de 1972

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606RegistroEsta publicação15/12/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1377Renovação22/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1354Exigência12/11/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.