PROTOCOLO RACHID
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos, comprovando documentalmente exercer efetiva e licitamente ?Serviços de escolas [educação]", tendo em vista possuir o requerente se tratar de pessoa física, e a operação de estabelecimentos de ensino como o mencionado não se enquadrar em tal natureza. Caso sugerir substituição dos itens listados por itens similares compatíveis com sua constituição jurídica e exercício de atividade econômica, observe que o escopo de proteção resultante não pode exceder o escopo de proteção inicialmente requerido e que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).
Sobre a marca
- Titular
- Í. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Huland, Castro Alves, Linhares, Barros Leal Advogados
- Data de depósito
- 4 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2858ExigênciaEsta publicação14/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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