PROTOCOLO RACHID
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos, comprovando documentalmente exercer efetiva e licitamente ?Serviços de escolas [educação]", uma vez que os esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência não foram considerados como satisfatórios. Observe que a prestação de serviços de ensino por meio de cursos profissionais difere da operação de uma escola, a qual envolve estrutura administrativa, corpo docente, cumprimento de normas regulatórias próprias (educacionais, fiscais e administrativas) e, em regra, atuação por meio de pessoa jurídica regularmente constituída. Caso sugerir substituição dos itens listados por itens similares compatíveis com sua constituição jurídica e exercício de atividade econômica, observe que o escopo de proteção resultante não pode exceder o escopo de proteção inicialmente requerido e que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados n
Sobre a marca
- Titular
- Í. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Huland, Castro Alves, Linhares, Barros Leal Advogados
- Data de depósito
- 4 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)