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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025

MARCELO BILAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2858, 14 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MARCELO BILAC
Processo INPI
933049072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação reivindicada de "Comércio através de qualquer meio de: peças em madeira, móveis, peças ornamentais, artigos de decoração " para "Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais; Comércio [através de qualquer meio] de molduras; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes.", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250467620).

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Sobre a marca

Titular
MARCELO BILAC MOBILIARIO BRASILEIRO LTDA
32.626.308/0001-33
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
21 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2872Registro21/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2858DeferimentoEsta publicação14/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2846Exigência22/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2767Publicação16/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MARCELO BILAC, Deferimento na RPI nº 2858 | TrademarkIQ