MARCELO BILAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada de "Comércio através de qualquer meio de: peças em madeira, móveis, peças ornamentais, artigos de decoração " para "Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais; Comércio [através de qualquer meio] de molduras; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes.", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250467620).
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO BILAC MOBILIARIO BRASILEIRO LTDA
- 32.626.308/0001-33
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2858DeferimentoEsta publicação14/10/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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