MARCELO BILAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação discriminando os produtos a serem comercializados, tendo em vista a mesma apresentar indicações de caráter genérico (Comércio através de qualquer meio de: peças em madeira; Comércio através de qualquer meio de: peças ornamentais; Comércio através de qualquer meio de: artigos de decoração). Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe "35" "Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais", "Comércio [através de qualquer meio] de molduras" e "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação". Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindica
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO BILAC MOBILIARIO BRASILEIRO LTDA
- 32.626.308/0001-33
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)