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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025

JR CONDOMÍNIO CAMPOLIM

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2858, 14 de outubro de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

JR CONDOMÍNIO CAMPOLIM
Processo INPI
932906877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
JR CAMPOLIM SPE LTDA
26.816.394/0001-44
Procurador ou escritório
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
Data de depósito
11 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2858ArquivamentoEsta publicação14/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2845Exigência15/07/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2765Publicação02/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)