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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

JR CONDOMÍNIO CAMPOLIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

JR CONDOMÍNIO CAMPOLIM
Processo INPI
932906877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a empresa Requerente e a empresa ?JR CAMPOLIM II SPE LTDA? (932906494 e 932906559) pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos,dispensando-se, neste caso, a apresentação de outros documentos comprobatórios. O modelo dedeclaração de relação de grupo econômico pode ser encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos",subitem "Declaração de relação de grupo econômico". Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço.

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Sobre a marca

Titular
JR CAMPOLIM SPE LTDA
26.816.394/0001-44
Procurador ou escritório
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
Data de depósito
11 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2858Arquivamento14/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2765Publicação02/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)