JR CONDOMÍNIO CAMPOLIM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 932906877
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se a empresa Requerente e a empresa ?JR CAMPOLIM II SPE LTDA? (932906494 e 932906559) pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos,dispensando-se, neste caso, a apresentação de outros documentos comprobatórios. O modelo dedeclaração de relação de grupo econômico pode ser encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos",subitem "Declaração de relação de grupo econômico". Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço.
Sobre a marca
- Titular
- JR CAMPOLIM SPE LTDA
- 26.816.394/0001-44
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)