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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

BTK BIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

BTK BIO
Processo INPI
934077223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do § 1º do art. 128 da LPI. Cabe observar que o requerente é Pessoa Física e, conforme o art. 2o da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, apenas empresas autorizadas podem atuar na produção de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Ressalta-se que a mera comprovação quanto à participação do requerente em empresas que exercem atividades compatíveis com os produtos reivindicados no pedido de registro de marca não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e, portanto, não será aceita como cumprimento

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2877Indeferimento24/02/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2780Publicação16/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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