BTK BIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do § 1º do art. 128 da LPI. Cabe observar que o requerente é Pessoa Física e, conforme o art. 2o da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, apenas empresas autorizadas podem atuar na produção de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Ressalta-se que a mera comprovação quanto à participação do requerente em empresas que exercem atividades compatíveis com os produtos reivindicados no pedido de registro de marca não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e, portanto, não será aceita como cumprimento
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 3 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar