IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo técnico BTK, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; O requerente é pessoa física e não comprovou exercer efetiva e licitamente atividades compatíveis com os produtos especificados, infringindo o § 1º do art. 128 da Lei 9.279, de 1996. Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2877
24/02/2026