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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos itens descritos como medicamentos e preparações, produtos farmacêuticos e para uso medicinal, reivindicados à época do depósito, tendo em vista RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE 2014 (que veda o exercício destas atividades por pessoa física) em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os serviços mencionados ou substituindo-os por outros passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12, 2025, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)