Primordial Decor by Amanda Diniz
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919413501 (Amanda Diniz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRIMORDIAL DECOR COM E DECORAÇÕES LTDA
- 44.636.774/0001-89
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2857IndeferimentoEsta publicação07/10/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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