Primordial Decor by Amanda Diniz
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente competente autorização da titular do nome civil "Amanda Diniz" que compõe o sinal, para registrá-lo como marca em conformidade com o Inc. XVI do Art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMORDIAL DECOR COM E DECORAÇÕES LTDA
- 44.636.774/0001-89
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)