Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
ARACAJÚ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada, a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- ARACAJÚ MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME.
- 83.744.904/0001-59
- Procurador ou escritório
- C. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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