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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

ARACAJÚ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

ARACAJÚ
Processo INPI
932897541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada, a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente.

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Sobre a marca

Titular
ARACAJÚ MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME.
83.744.904/0001-59
Procurador ou escritório
C. V. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2845Exigência15/07/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2764Publicação26/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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