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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

ARACAJÚ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

ARACAJÚ
Processo INPI
932897541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos ?Argamassa de amianto? e ?Cimento de amianto [fibrocimento]?, tendo em vista a proibição da utilização do amianto crisotila no País, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 3356, 3357, 3937, 3406 e 3470; ADPF 109), bem como o procedimento previsto no item 5.4.6 do Manual de Marcas.¿Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou os substituindo por produtos em conformidade com a legislação brasileira.

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Sobre a marca

Titular
ARACAJÚ MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME.
83.744.904/0001-59
Procurador ou escritório
C. V. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2857Deferimento07/10/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2764Publicação26/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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