ARACAJÚ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos ?Argamassa de amianto? e ?Cimento de amianto [fibrocimento]?, tendo em vista a proibição da utilização do amianto crisotila no País, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 3356, 3357, 3937, 3406 e 3470; ADPF 109), bem como o procedimento previsto no item 5.4.6 do Manual de Marcas.¿Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou os substituindo por produtos em conformidade com a legislação brasileira.
Sobre a marca
- Titular
- ARACAJÚ MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME.
- 83.744.904/0001-59
- Procurador ou escritório
- C. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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