NIOBIO DIESEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932514847 (DYMOND DIESEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinado o teor da petição de apresentação de documentos nº 850240587692, de 08 de novembro de 2024, em especial a ?Carta de anuência? referente ao acordo de convivência de marcas celebrado entre a requerente deste pedido de registro e DYMOND DIESEL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.
Sobre a marca
- Titular
- NIOBIO DIESEL TECNOLOGIA EM INJEÇÃO ELETRÔNICA DIESEL LTDA
- 22.271.873/0001-71
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2857IndeferimentoEsta publicação07/10/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar