IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932514847 (DYMOND DIESEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinado o teor da petição de apresentação de documentos nº 850240587692, de 08 de novembro de 2024, em especial a ?Carta de anuência? referente ao acordo de convivência de marcas celebrado entre a requerente deste pedido de registro e DYMOND DIESEL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.
RPI 2857
07/10/2025