Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932514847 (DYMOND DIESEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinado o teor da petição de apresentação de documentos nº 850240587692, de 08 de novembro de 2024, em especial a ?Carta de anuência? referente ao acordo de convivência de marcas celebrado entre a requerente deste pedido de registro e DYMOND DIESEL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932514847 (DYMOND DIESEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinado o teor da petição de apresentação de documentos nº 850240587692, de 08 de novembro de 2024, em especial a ?Carta de anuência? referente ao acordo de convivência de marcas celebrado entre a requerente deste pedido de registro e DYMOND DIESEL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas. | RPI 2857 | Data 2025-10-07
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição de apresentação de documentos nº 850240587692, de 08 de novembro de 2024, em especial a ?Carta de anuência?, informe se a requerente do presente pedido e a titular do pedido 932514847 (DYMOND DIESEL) (DYMOND DIESEL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 39999372000109) fazem parte do mesmo grupo econômico. O grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar o modelo de declaração disponível no Manual de Marcas item 5.17: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/05_Exame_substantivo#517-Conviv%C3%AAncia-entre-marcas.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição de apresentação de documentos nº 850240587692, de 08 de novembro de 2024, em especial a ?Carta de anuência?, informe se a requerente do presente pedido e a titular do pedido 932514847 (DYMOND DIESEL) (DYMOND DIESEL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 39999372000109) fazem parte do mesmo grupo econômico. O grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar o modelo de declaração disponível no Manual de Marcas item 5.17: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/05_Exame_substantivo#517-Conviv%C3%AAncia-entre-marcas. | RPI 2844 | Data 2025-07-08
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2761 | Data 2023-12-05