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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

ANGELÂNDIA ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

ANGELÂNDIA ALIMENTOS
Processo INPI
931904587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ ANGELÂNDIA LTDA
19.653.867/0001-74
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2845Exigência15/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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