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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

ANGELÂNDIA ALIMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

ANGELÂNDIA ALIMENTOS
Processo INPI
931904587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclarecer se deseja prosseguir na NCL(12) 43, para alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida], ou na NCL(12) 39, para distribuidora de alimentos.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ ANGELÂNDIA LTDA
19.653.867/0001-74
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2857Deferimento07/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)