Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
PEDRA DE ROSETTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRA DE ROSETTA VINHOS E ESPUMANTES LTDA
- 37.524.351/0001-01
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2857RegistroEsta publicação07/10/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)