Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
PEDRA DE ROSETTA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRA DE ROSETTA VINHOS E ESPUMANTES LTDA
- 37.524.351/0001-01
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)