SOLLAR SUL + ENERGIA SOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, pois os serviços especificados podem abarcar itens de mais de uma classe. Por exemplo, ?Assessoria, consultoria e informação em produção de energia?, ?Geração de energia e capacidade elétrica?, ?Montagem de materiais sob encomenda de terceiros? e ?Produção de energia? são serviços da classe 40; ?Instalação de sistemas para geração de energia solar? é serviço da classe 37; ?Instalações fotovoltaicas para gerar energia solar? é produto da classe 9; ?Aparelhos de aquecimento?, ?Placas solares [aquecimento]?, ?Coletores solares [aquecimento]?, ?Aparelhos elétricos de aquecimento?, ?Coletor térmico [aquecimento]?, ?Elementos aquecedores?, ?Tanque térmico [energia solar]? são produtos da classe 11. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-ma
Sobre a marca
- Titular
- SOLLARSUL ENERGIA SOLAR LTDA
- 12.366.377/0001-48
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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