Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
SOLLAR SUL + ENERGIA SOLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada conforme esclarecimentos prestados por meio de petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- SOLLARSUL ENERGIA SOLAR LTDA
- 12.366.377/0001-48
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)