Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Dona Beja
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240063364 (09/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLORESTA REALIZAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. Procurador: Leandro Armani
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTA REALIZAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA.
- 11.666.607/0001-21
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2857Recurso providoEsta publicação07/10/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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