Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
Dona Beja
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTA REALIZAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA.
- 11.666.607/0001-21
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2744ExigênciaEsta publicação08/08/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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