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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

CHOPP DE RUA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOPP DE RUA
Processo INPI
923472045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220520472 (22/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, Art. 125 da LPI. Reg. 912796863.

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Sobre a marca

Titular
WILKER MORAES DA COSTA 81946872172
39.248.320/0001-09
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
2 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2857NulidadeEsta publicação07/10/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2837Exigência20/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2711Nulidade20/12/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2694Registro23/08/2022

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2685Deferimento21/06/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2637Publicação20/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHOPP DE RUA, Nulidade na RPI nº 2857 | TrademarkIQ