Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Doces da Jana Confeitaria Artesanal
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230074013 (17/02/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DOLCERIA DI JANE EIRELI Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JANAINA NATACHE COTES ME
- 28.897.340/0001-86
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2857DespachoEsta publicação07/10/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar