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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

Doces da Jana Confeitaria Artesanal

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Doces da Jana Confeitaria Artesanal
Processo INPI
922038635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850230074013 (17/02/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DOLCERIA DI JANE EIRELI Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
JANAINA NATACHE COTES ME
28.897.340/0001-86
Data de depósito
10 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2857DespachoEsta publicação07/10/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2749Nulidade12/09/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2700Registro04/10/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2696Recurso provido06/09/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2664Recurso25/01/2022

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2652Indeferimento03/11/2021

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2617Publicação02/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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