MIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240000456 (16/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REGISTRO DE MARCA 31ª VF/RJ n.º 5118882-26.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011752/2021-18. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter integralmente a sentença de primeiro grau, que julgou extinto o processo e procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o pedido de registro da marca nominativa "MIRA" n° 920916708, na classe 01, de titularidade da sociedade Ré.
Sobre a marca
- Titular
- LITHO PLANT IND E COM DE FERTILIZANTES LTDA
- 08.072.276/0001-97
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6- RPI nº 2857JudicialEsta publicação07/10/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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