IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240000456 (16/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REGISTRO DE MARCA 31ª VF/RJ n.º 5118882-26.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011752/2021-18. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter integralmente a sentença de primeiro grau, que julgou extinto o processo e procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o pedido de registro da marca nominativa "MIRA" n° 920916708, na classe 01, de titularidade da sociedade Ré.
RPI 2857
07/10/2025