Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
SAFRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL ALIMENTOS LTDA.
- 02.709.992/0001-56
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2857RegistroEsta publicação07/10/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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