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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025

SAFRA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2854, 16 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SAFRA
Processo INPI
920867413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220228626 (30/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTAL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL ALIMENTOS LTDA.
02.709.992/0001-56
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
29 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2857Registro07/10/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2854Recurso providoEsta publicação16/09/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2835Recurso06/05/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2712Exigência27/12/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2673Indeferimento29/03/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2616Oposição23/02/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2602Publicação17/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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