GRÃO IANE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210006857 (02/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5057438-89.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado decisão que decretou a nulidade do registro n.º 908380607 para a marca GRÃO IANE. Destaca-se que acórdão reformou parcialmente a r. sentença de primeira instância não conhecendo a pretensão relativa aos pedidos de registros nºs 915.972.298, 915.972.360, 915.972.476, 919.554.334 e 919.797.385. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do registro nº 908380607 de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.006899/2021-88.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS GRAO NINO E IANE LTDA
- 19.108.394/0001-24
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2857JudicialEsta publicação07/10/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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