Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
TOK TINTAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SUIÇA INDÚSTRIA DE TINTAS EIRELI
- 32.921.543/0001-38
- Data de depósito
- 13 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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